Muitas foram as objecções que boa parte da doutrina verteu sobre a possibilidade de introduzir a mediação no processo penal. A de maior contundência paira em torno à ideia de uma eventual afetação dos direitos fundamentais do vitimário durante o processo mediador. No texto, analisa-se a problemática sugerida em relação ao ordenamento jurídico espanhol.
A incorporação da mediação ao vigente processo penal implica, necessariamente, submeter dita introdução a uma monitorização reflexiva acerca dos possíveis envolvimentos que se puderam gerar.
O certo é que muitos foram os reparos, críticas e objecções que boa parte da doutrina verteu sobre a possibilidade de introduzir a mediação no processo penal. O de maior contundência paira em torno à ideia duma eventual afetação dos direitos fundamentais do vitimário durante o processo mediador.